Art. 63 - Os bombeiros-militares têm direito, ainda, aos seguintes períodos de afastamento total do serviço, obedecidas as disposições legais e regulamentares, por motivo de:
I - núpcias: 8 (oito) dias; e
II - luto: até 8 (oito) dias.
Parágrafo único - O afastamento do serviço por motivo de núpcias ou luto será concedido, no primeiro caso, se solicitado, por antecipação à data do evento, e, no segundo caso, tão logo a autoridade à qual estiver subordinado o bombeiro-militar tenha conhecimento do óbito.