Do uso dos Uniformes do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal
Art. 75 - Os uniformes do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal com seus distintivos, insígnias e emblemas, são privativos dos bombeiros-militares e representam o símbolo da autoridade de que estão investidos com as prerrogativas que lhes são inerentes.
Parágrafo único - Constituem crimes previstos na legislação específica o desrespeito aos uniformes, distintivos, insígnias e emblemas de bombeiros-militares, bem como seu uso por quem a eles não tiver direito.