Art. 8 - A condição jurídica dos bombeiros-militares é definida pelos dispositivos da Constituição que lhes forem aplicáveis, por este Estatuto e pela legislação, que lhes outorgam direitos e prerrogativas e lhes impõem deveres e obrigações.
Lei nº 6.022, de 3 de Janeiro de 1974Ementa Dispõe sobre o Estatuto dos bombeiros-militares do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 8 do Lei nº 6.022, de 3 de Janeiro de 1974
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.022
- Ano
- 1974
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