Da Reversão
Art. 82 - Reversão é o ato pelo qual o bombeiro-militar agregado retorna ao respectivo Quadro tão logo cessa o motivo que determinou a sua agregação, voltando a ocupar o lugar que lhe competir na respectiva escala numérica, na primeira vaga que ocorrer.
Parágrafo único - Em qualquer tempo, poderá ser determinada a reversão do bombeiro-militar agregado, exceto nos casos previstos nos itens I, II, III, VI, VII, VIII, XI, XIV, XV da letra "c" do parágrafo 1º do artigo 79.