Do Desaparecimento e do Extravio
Art. 87 - É considerado desaparecido o bombeiro-militar da ativa que, no desempenho de qualquer serviço, em viagem ou em caso de calamidade pública, tiver paradeiro ignorado por mais de 8 (oito) dias.
Parágrafo único - A situação de desaparecimento só será considerada, quando não houver indício de deserção.