Da Reforma
Art. 96 - A passagem do bombeiro-militar à situação de inatividade, mediante reforma, se efetua ex offício.
Legislacao
Art. 96 - A passagem do bombeiro-militar à situação de inatividade, mediante reforma, se efetua ex offício.
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.