Art. 15 - Os Círculos Hierárquicos e a escala hierárquica na Polícia-Militar são os fixados nos parágrafos e quadro seguinte: Círculo e Escala Hierárquica na Polícia Militar HIERARQUIZAÇÃO POSTOS E GRADUAÇÕES Círculo de Oficiais Postos Círculo de Oficiais Superiores Coronel PM Tenente-Coronel PM Major PM Círculo de Oficiais Intermediários Capitão PM Círculo de Oficiais Subalternos Primeiro-Tenente PM Segundo-Tenente PM Praças Especiais Freqüentam o Círculo de Oficiais Subalternos Aspirante-a-Oficial PM Excepcionalmente ou em reuniões sociais, têm acesso ao Círculo de Oficiais Aluno-Oficial PM Círculo de Praças Graduações Círculo de Subtenentes e Sargentos Subtenente PM 1º Sargento PM 2º Sargento PM 3º Sargento PM Círculo de Cabos Cabo PM Soldado de 1º Classe
Soldado de 2º Classe
§ 1º - Posto é o grau hierárquico do Oficial, conferido por ato do Governador do Distrito Federal e confirmado com Carta Patente.
§ 2º - Graduação é o grau hierárquico da praça, conferida pelo Comandante-Geral da Corporação.
§ 3º - Os Aspirantes-a-Oficial PM e alunos de Escola de Formação de Oficial Policial-MiIitar são denominados praças especiais.
§ 4º - Os graus hierárquicos inicial e final dos diversos quadros de oficiais e praças são fixados, separadamente, para cada caso, em Lei de Fixação de Efetivo.
§ 5º - Sempre que o Policial-Militar da Reserva Remunerada ou reformado fizer uso do posto ou graduação, deverá fazê-lo com as abreviaturas respectivas de sua situação.