Art. 18 - Na Polícia Militar será organizado o registro de todos os oficiais e graduados, em atividades, cujos resumos constarão dos Almanaques da Corporação.
§ 1º - Os Almanaques, um para oficiais e Aspirantes-a-Oficial e outro para Subtenentes e Sargentos da Policia Militar conterão, respectivamente, a relação nominal de todos os Oficiais, Aspirantes-a-Oficial, Subtenentes e Sargentos em atividade, distribuídos por seus Quadros, de acordo com seus postos, graduações e antigüidade.
§ 2º - A Polícia Militar manterá um registro de todos os dados referentes ao pessoal da ativa e da reserva remunerada, dentro das respectivas escalas numéricas, segundo instruções baixadas pelo Comandante-Geral.