Art. 38 - Os Subtenentes e os Sargentos auxiliam ou complementam as atividades dos Oficiais, quer no adestramento e no emprego de meios, quer na instrução e na administração.
Parágrafo único - No exercício das atividades mencionadas neste artigo e no comando de elementos subordinados, os Subtenentes e os Sargentos deverão impor-se pela lealdade, pelo exemplo e pela capacidade técnico-profissional, incumbindo-lhes assegurar a observância minuciosa e ininterrupta das ordens, das regras do serviço e das normas operativas pelas praças que lhes estiverem diretamente subordinadas e a manutenção da coesão e do moral das mesmas praças em todas as circunstâncias.