Dos Direitos
Art. 50 - São direitos dos Policiais-Militares:
I - A garantia da patente, em toda sua plenitude, com as vantagens, prerrogativas e deveres a ela inerentes;
II - a percepção de remuneração correspondente ao grau hierárquico superior ou melhoria da mesma quando, ao ser transferido para a inatividade, contar mais de 35 (trinta e cinco) anos de serviço, se Oficial, e mais de 30 (trinta) anos de serviço se praça; e
III - nas condições ou nas limitações impostas na legislação ou regulamentação específica:
a) - a estabilidade, quando praça com 10 (dez) ou mais anos de tempo de efetivo serviço;
b) - o uso das designações hierárquicas;
c) - a ocupação de cargo correspondente ao posto ou à graduação;
d) - a percepção de remuneração;
e) - outros direitos previstos em lei específica de remuneração da Polícia Militar do Distrito Federal;
f) - a constituição de pensão de policial-militar;
g) - a promoção;
h) - a transferência para a inatividade;
i) - as férias, os afastamentos temporários do serviço e as licenças;
j) - a demissão e o licenciamento voluntários;
l) - o porte de arma, quando Oficial em serviço ativo ou na inatividade, salvo aqueles em inatividade por alienação mental ou condenação por crimes contra a Segurança do Estado ou por atividade que desaconselhem aquele porte; e,