Art. 64 - Os policiais-militares têm direito, ainda, aos seguintes períodos de afastamento total do serviço, obedecidas as disposições legais e regulamentares, por motivo de:
I - núpcias: 08 (oito) dias; e
II - luto: até 08 (oito) dias.
Parágrafo único - O afastamento do serviço por motivo de núpcias ou luto será concedido, no primeiro caso, se solicitado, por antecipação à data do evento e, no segundo caso, tão-logo a autoridade à qual estiver subordinado o policial-militar tenha conhecimento do óbito.