Art. 99 - Os oficiais indicados para integrarem a quota compulsória anual serão notificados imediatamente e terão, para apresentar recursos contra essa medida, o prazo previsto na letra a do § 1º. do art. 51.
Lei nº 6.023, de 3 de Janeiro de 1974Ementa Dispõe sobre o Estatuto dos policiais-militares da Polícia Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 99 do Lei nº 6.023, de 3 de Janeiro de 1974
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.023
- Ano
- 1974
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