Art. 10 - A Universidade Federal do Acre gozará de autonomia didático-científica, disciplinar, administrativa e financeira, nos termos da lei e do seu Estatuto.
Lei nº 6.025, de 5 de Abril de 1974Ementa Autoriza o Poder Executivo a transformar a Fundação Universidade do Acre em Fundação Universidade Federal do Acre e dá outras providências.
Legislacao
Art. 10 do Lei nº 6.025, de 5 de Abril de 1974
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 6.025
- Ano
- 1974
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.