Art. 13 - Para atender aos encargos decorrentes da aplicação desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de Cr$4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros).
Parágrafo único - A despesa autorizada neste artigo será compensada por anulação de dotação orçamentária, classificada em Encargos Gerais da União, no Orçamento da União para 1974.