Art. 4 - A Fundação, com sede e foro na cidade de Rio Branco, será entidade autônoma e adquirirá personalidade jurídica a partir da inscrição de seu ato constitutivo no registro civil das pessoas jurídicas, da qual serão partes integrantes o Estatuto e o Decreto que os aprovar.
Lei nº 6.025, de 5 de Abril de 1974Ementa Autoriza o Poder Executivo a transformar a Fundação Universidade do Acre em Fundação Universidade Federal do Acre e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 6.025, de 5 de Abril de 1974
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.025
- Ano
- 1974
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