Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 14.000.000,00 (quatorze milhões de cruzeiros), que serão empregados, Cr$ 8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros), no amparo às populações de Catende, Maraial e Quipapá, em Pernambuco, e Cr$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros) na assistência aos habitantes dos municípios de União dos Palmares, Murici, Coruripe, Atalaia, Igreja Nova e Pôrto do Colégio, em Alagoas.
Parágrafo único - O crédito especial referido será obrigatoriamente empregado nos serviços de amparo aos habitantes dos mencionados municípios, e na reconstrução de prédios e pontes atingidos pelas enchentes e em obras de defesa permanente contra os efeitos das inundações.