Art. 26 - Nos litígios decorrentes das relações de trabalho dos servidores com a União inclusive as autarquias e a empresas públicas federais, observar-se á o regime de custas instituído pela presente Lei.
Lei nº 6.032, de 30 de Abril de 1974Ementa Dispõe sobre o Regimento de Custas da Justiça Federal.
Legislacao
Art. 26 do Lei nº 6.032, de 30 de Abril de 1974
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.032
- Ano
- 1974
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