Art. 6 - São transferidas para a área de competência da Secretaria de Planejamento da Presidência da República as atribuições do atual Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, excetuadas as que, por ato do Poder Executivo, forem expressamente cometidas a outro Ministério ou órgão.
§ 1º - No que diz respeito a pessoal execução de serviços, movimentação de recursos e estrutura básica, a Secretaria de Planejamento da Presidência da República ficará sujeita ao regime de trabalho do atual Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, até disposição em contrário do Poder Executivo, para efeito de aprovação de sua estrutura definitiva.
§ 2º - São transferidos para Secretaria de Planejamento da Presidência da República os recursos orçamentários atribuídos ao atual Ministério do Planejamento e Coordenação Geral ou sob supervisão deste, bem como a gestão dos Fundos por ele administrados.