Art. 1 - As escalas de vencimentos dos Grupos do Quadro Permanente da Câmara dos Deputados, aprovadas pelas Leis nºs. 5.901 e 5.902, de 9 de julho de 1973; 5.976 e 5.977, de 12 de dezembro de 1973, passam a vigorar com os valores constantes do anexo a esta Lei.
Lei nº 6.041, de 9 de Maio de 1974Ementa Reajusta os vencimentos dos servidores da Câmara dos Deputados e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 6.041, de 9 de Maio de 1974
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.041
- Ano
- 1974
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