Art. 2 - Aos inativos da Câmara dos Deputados é concedido aumento de valor idêntico ao deferido por esta Lei aos funcionários em atividade, da mesma categoria e nível nos termos da Lei nº 2.622, de 1º de outubro de 1955, independentemente de prévia apostila nos respectivos títulos.
Lei nº 6.041, de 9 de Maio de 1974Ementa Reajusta os vencimentos dos servidores da Câmara dos Deputados e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 6.041, de 9 de Maio de 1974
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.041
- Ano
- 1974
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