Art. 3 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 9 de maio de 1974; 153º da Independência e 86º da República. ERNESTO GEISEL Mário Henrique Simonsen João Paulo dos Reis Velloso O anexo mencionado no art. 1º foi publicado no D.O. de 10-5-74. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 6.042, de 9 de Maio de 1974Ementa Altera os valores retributivos das escalas de vencimentos dos Grupos de que tratam as Leis nºs 5.900, de 9 de julho de 1973; 5.903 de 9 de julho de 1973; e 5.975, de 12 de dezembro de 1973, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 6.042, de 9 de Maio de 1974
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.042
- Ano
- 1974
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