Art. 2 - Os valores retributivos decorrentes do disposto nesta Lei vigorarão a partir de 1 de março de 1974 e a despesa resultante será atendida com recursos orçamentários, inclusive na forma prevista no art. 6º, item I, da Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 1974.
Lei nº 6.042, de 9 de Maio de 1974Ementa Altera os valores retributivos das escalas de vencimentos dos Grupos de que tratam as Leis nºs 5.900, de 9 de julho de 1973; 5.903 de 9 de julho de 1973; e 5.975, de 12 de dezembro de 1973, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 6.042, de 9 de Maio de 1974
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 6.042
- Ano
- 1974
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.