Art. 2 - O caput do artigo 5º, da Lei nº 5.677, de 19 de junho de 1971, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º Os juízes Federais poderão solicitar permuta ou remoção de uma para outra Vara, da mesma ou de outra Seção, e os Juízes Federais Substitutos, de uma para outra Região, mediante requerimento dirigido ao Ministro Presidente do Tribunal Federal de Recursos, que nos dez primeiros dias úteis seguintes à sua recepção, ouvido o Tribunal, o encaminhará ao Presidente da República, por intermédio do Ministro da Justiça, devidamente informado, para decisão."
Lei nº 6.044, de 14 de Maio de 1974Ementa Dispõe sobre a disponibilidade e aposentadoria dos membros da magistratura federal e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 6.044, de 14 de Maio de 1974
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.044
- Ano
- 1974
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