Art. 1 - O caput do artigo 4º, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º Compete ao Conselho Monetário Nacional, segundo diretrizes estabelecidas pelo Presidente da República:"
Lei nº 6.045, de 15 de Maio de 1974Ementa Altera a constituição e a competência do Conselho Monetário Nacional e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 6.045, de 15 de Maio de 1974
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.045
- Ano
- 1974
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