Art. 6 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 15 de maio de 1974; 153º da Independência e 86º da República. ERNESTO GEISEL Mario Henrique Simonsen Dyrceu Araújo Nogueira Alysson Paulinelli Severo Fagundes Gomes Maurício Rangel Reis João Paulo dos Reis Velloso ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 6.045, de 15 de Maio de 1974Ementa Altera a constituição e a competência do Conselho Monetário Nacional e dá outras providências.
Legislacao
Art. 6 do Lei nº 6.045, de 15 de Maio de 1974
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.045
- Ano
- 1974
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