Art. 2 - O exercício de função do Grupo de que trata esta Lei será retribuído mediante gratificação, denominada Gratificação por Encargo de Direção ou Assistência Intermediária.
Lei nº 6.046, de 15 de Maio de 1974Ementa Dispõe sobre a retribuição do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias do Quadro Permanente da Secretaria-Geral do Tribunal de Contas da União e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 6.046, de 15 de Maio de 1974
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.046
- Ano
- 1974
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