Art. 4 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 23 de maio de 1974; 153º da Independência e 86º da República. ERNESTO GEISEL Geraldo Azevedo Henning ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 6.048, de 23 de Maio de 1974Ementa Cria e extingue cargos no Quadro de Pessoal do Ministério da Marinha e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 6.048, de 23 de Maio de 1974
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.048
- Ano
- 1974
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