Art. 2 - A captação de recursos para a aquisição do equipamento e dos produtos necessários à fluoretação poderá ser feita mediante financiamento concedido por estabelecimentos de créditos oficiais, de acordo com as exigências aplicáveis.
Lei nº 6.050, de 24 de Maio de 1974Ementa Dispõe sobre a fluoretação da água em sistemas de abastecimento quando existir estação de tratamento.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 6.050, de 24 de Maio de 1974
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.050
- Ano
- 1974
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