Art. 4 - Os mandatos dos titulares de que trata esta Lei terminarão simultaneamente com os das Juntas da respectiva Região, atualmente em exercício.
Lei nº 6.052, de 31 de Maio de 1974Ementa Cria, na Justiça do Trabalho da 2ª Região, a Junta de Conciliação e Julgamento de Suzano, no Estado de São Paulo.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 6.052, de 31 de Maio de 1974
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.052
- Ano
- 1974
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