Art. 3 - Ficam criadas duas funções de Vogal, sendo um representante de empregadores e um representante de empregados, para atender a Junta criada no Art. 1º desta Lei.
Parágrafo único - Haverá um Suplente para cada Vogal.
Legislacao
Art. 3 - Ficam criadas duas funções de Vogal, sendo um representante de empregadores e um representante de empregados, para atender a Junta criada no Art. 1º desta Lei.
Parágrafo único - Haverá um Suplente para cada Vogal.
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