Art. 4 - Os mandatos dos titulares de que trata a presente Lei terminarão simultaneamente com os da Junta da respectiva Região, atualmente em exercício.
Lei nº 6.053, de 3 de Junho de 1974Ementa Cria, na Justiça do Trabalho da 1ª Região, a 2ª Junta de Conciliação e Julgamento de Vitória, no Estado do Espírito Santo.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 6.053, de 3 de Junho de 1974
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.053
- Ano
- 1974
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