Art. 2 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 12 de junho de 1974; 153º da Independência e 86º da República. ERNESTO GEISEL Severo Fagundes Gomes ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 6.054, de 12 de Junho de 1974Ementa Acrescenta inciso ao artigo 11, da Lei nº 4.726, de 13 de junho de 1965, que "dispõe sobre os serviços de Registro do Comércio e atividades afins, e dá outras providências".
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 6.054, de 12 de Junho de 1974
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.054
- Ano
- 1974
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