Art. 1 - Fica o Governador do Distrito Federal autorizado a abrir à Secretaria de Saúde o crédito especial de Cr$350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil cruzeiros) na seguinte dotação orçamentária: Cr$1,00 4.0.0.0 Despesas de Capital 4.3.0.0 Transferências de Capital 4.3.1.0 Amortização................................................... 350.000,00
Lei nº 6.057, de 17 de Junho de 1974Ementa Autoriza o Governador do Distrito Federal a abrir à Secretaria de Saúde o crédito especial de Cr$ 350.000,00 para o fim que especifica.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 6.057, de 17 de Junho de 1974
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 6.057
- Ano
- 1974
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.