Art. 2 - Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação parcial, em igual valor, da dotação orçamentária consignada no vigente orçamento à Secretaria do Governador, a saber: Cr$1,00 3.0.0.0 - Despesas Correntes 3.2.0.0 - Transferências Correntes 3.2.6.0 - Reserva de Contingência................................ 350.000,00
Lei nº 6.057, de 17 de Junho de 1974Ementa Autoriza o Governador do Distrito Federal a abrir à Secretaria de Saúde o crédito especial de Cr$ 350.000,00 para o fim que especifica.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 6.057, de 17 de Junho de 1974
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.057
- Ano
- 1974
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