Art. 4 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 17 de junho de 1974; 153º da Independência e 86º da República. ERNESTO GEISEL Armando Falcão ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 6.057, de 17 de Junho de 1974Ementa Autoriza o Governador do Distrito Federal a abrir à Secretaria de Saúde o crédito especial de Cr$ 350.000,00 para o fim que especifica.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 6.057, de 17 de Junho de 1974
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.057
- Ano
- 1974
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