Art. 3 - O valor do presente crédito integrará a Atividade SES/2.037 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Saúde e será deduzido da Atividade SEG/2.006 - Manutenção das Atividades da Secretaria do Governo, constantes da Lei nº 5.978, de 12 de dezembro de 1973.
Lei nº 6.057, de 17 de Junho de 1974Ementa Autoriza o Governador do Distrito Federal a abrir à Secretaria de Saúde o crédito especial de Cr$ 350.000,00 para o fim que especifica.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 6.057, de 17 de Junho de 1974
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.057
- Ano
- 1974
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