Art. 1 - Ficam criadas, na 5º Região da Justiça do Trabalho, a 1º e 2º Juntas de Conciliação e Julgamento, com sede no Município de Simões Filho e jurisdição sobre este município e os de Camaçari, Candeias e São Sebastião do Passe , no Estado da Bahia.
Lei nº 6.058, de 17 de Junho de 1974Ementa Cria na Justiça do Trabalho da 5ª Região a 1ª e 2ª Juntas de Conciliação e Julgamento com sede no Município de Simões Filho, no Estado da Bahia.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 6.058, de 17 de Junho de 1974
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.058
- Ano
- 1974
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