Art. 4 - Os mandatos dos titulares de que trata a presente Lei terminarão simultaneamente com os das Juntas da respectiva região, atualmente em funcionamento.
Lei nº 6.058, de 17 de Junho de 1974Ementa Cria na Justiça do Trabalho da 5ª Região a 1ª e 2ª Juntas de Conciliação e Julgamento com sede no Município de Simões Filho, no Estado da Bahia.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 6.058, de 17 de Junho de 1974
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.058
- Ano
- 1974
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