Art. 3 - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
Lei nº 6.068, de 2 de Julho de 1974Ementa Dispõe sobre a retribuição dos membros do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Distrito Federal.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 6.068, de 2 de Julho de 1974
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.068
- Ano
- 1974
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