Art. 4 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 2 de julho de 1974; 153º da Independência e 86º da República. ERNESTO GEISEL Armando Falcão Mário Henrique Simonsen João Paulo dos Reis Velloso ___________ O anexo mencionado no art. 1º foi publicado no D.O. de 3-7-74. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 6.068, de 2 de Julho de 1974Ementa Dispõe sobre a retribuição dos membros do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Distrito Federal.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 6.068, de 2 de Julho de 1974
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.068
- Ano
- 1974
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