Art. 9 - O Art. 4º da Lei número 3.193, de 4 de julho de 1957, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º Da sentença do Juiz caberá apelação, a qual será recebida somente no efeito devolutivo".
Lei nº 6.071, de 3 de Julho de 1974Ementa Adapta ao Código de Processo Civil as leis que menciona, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 9 do Lei nº 6.071, de 3 de Julho de 1974
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.071
- Ano
- 1974
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