Art. 12 - As despesas com a execução da presente Lei serão atendidas com os recursos orçamentários próprios do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
Lei nº 6.074, de 10 de Julho de 1974Ementa Altera o Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região e dá outras providências.
Legislacao
Art. 12 do Lei nº 6.074, de 10 de Julho de 1974
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.074
- Ano
- 1974
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