Art. 13 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 10 de julho de 1974; 153º da Independência e 86º da República. Ernesto GEISEL Armando Falcão Os anexos mencionados no art. 1º foram publicados no D.O de 11 de julho de 1974 ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 6.074, de 10 de Julho de 1974Ementa Altera o Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região e dá outras providências.
Legislacao
Art. 13 do Lei nº 6.074, de 10 de Julho de 1974
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.074
- Ano
- 1974
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