Art. 6 - O Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal e os Quadros de Pessoal criados para as Juntas de Conciliação e Julgamento passam a constituir o Quadro Permanente do Tribunal Regional do Trabalho e da Terceira Região, podendo o Tribunal assegurar as situações funcionais já constituídas em virtude de Lei, decisão administrativa ou judiciária, em relação aos atuais servidores.
Lei nº 6.078, de 10 de Julho de 1974Ementa Fixa os valores de vencimentos dos cargos dos Grupos-Atividades de Apoio Judiciário, Serviços Auxiliares, Serviço de Transporte Oficial e Portaria, Artesanato, Outras Atividades de Nível Superior, Outras Atividades de Nível Médio, Direção e Assistência Intermediárias, do Quadro Permanente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 6 do Lei nº 6.078, de 10 de Julho de 1974
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 6.078
- Ano
- 1974
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.