Art. 7 - Poderão, igualmente, concorrer à transposição ou transformações dos respectivos cargos efetivos, no Quadro Permanente do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, os funcionários de outros órgãos da Administração Pública que se encontrem prestando serviços, na qualidade de requisitados, ao referido Tribunal, desde que sejam concorrentes dos Grupos de que trata esta Lei, caso haja concordância do órgão de origem.
Lei nº 6.078, de 10 de Julho de 1974Ementa Fixa os valores de vencimentos dos cargos dos Grupos-Atividades de Apoio Judiciário, Serviços Auxiliares, Serviço de Transporte Oficial e Portaria, Artesanato, Outras Atividades de Nível Superior, Outras Atividades de Nível Médio, Direção e Assistência Intermediárias, do Quadro Permanente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 7 do Lei nº 6.078, de 10 de Julho de 1974
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.078
- Ano
- 1974
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