Art. 4 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 1949; 128º da Independência e 61º da República. eurico g. dutra Armando Trompowsky Sylvio de Noronha Canrobert P. da Costa ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 608, de 10 de Janeiro de 1949Ementa Torna extensiva aos suboficiais e sargentos do 1º Grupo da FAB as vantagens concedidas ao pessoal da FEB pelo Decreto-Lei n. 8159, de 1945 e pela Lei n. 11, de 1946.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 608, de 10 de Janeiro de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 608
- Ano
- 1949
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