Art. 3 - A disposição do art. 6º da Lei nº 288, de 8 de junho de 1948, estende-se aos tripulantes da Divisão Naval em operações de guerra (D.N.O.G.), bem como aos demais militares e civis enviados pelo Brasil à França, em caráter militar, na guerra de 1914-1918.
Lei nº 608, de 10 de Janeiro de 1949Ementa Torna extensiva aos suboficiais e sargentos do 1º Grupo da FAB as vantagens concedidas ao pessoal da FEB pelo Decreto-Lei n. 8159, de 1945 e pela Lei n. 11, de 1946.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 608, de 10 de Janeiro de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 608
- Ano
- 1949
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