Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a criar, nos termos do Artigo 5º inciso II, do Decreto-lei número 200, de 25 de fevereiro de 1967, e do Art. 5º do Decreto-lei nº 900, de 29 de setembro de 1969, a Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco - CODEVASF, como empresa pública vinculada ao Ministério do Interior.
Lei nº 6.088, de 16 de Julho de 1974Ementa Dispõe sobre a criação da Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco - CODEVASF - e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 6.088, de 16 de Julho de 1974
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.088
- Ano
- 1974
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