Art. 10 - Constituem recursos da CODEVASF:
I - as receitas operacionais;
II - as receitas patrimoniais;
III - o produto de operações de créditos;
IV - as doações;
V - os de outras origens.
Legislacao
Art. 10 - Constituem recursos da CODEVASF:
I - as receitas operacionais;
II - as receitas patrimoniais;
III - o produto de operações de créditos;
IV - as doações;
V - os de outras origens.
Jurisprudencia — em breve
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