Art. 1 - As escalas de vencimentos dos Grupos STF-DAS-100 E STF-AJ-020, da Secretaria do Supremo Tribunal Federal, aprovadas, respectivamente, pelas Leis nºs 5.986 e 5.985, de 13 de dezembro de 1973, passam a vigorar com os seguintes valores: STF-DAS-100 Níveis - Vencimentos Mensais STF-DAS-4 .............................................................................................. 7.880,00 STF-DAS-3 .............................................................................................. 7.480,00 STF-DAS-2 .............................................................................................. 6.930,00 STF-DAS-1 .............................................................................................. 6.390,00 STF-AJ-020 Níveis - Vencimentos Mensais STF-AJ-8 ................................................................................................. 5.440,00 STF-AJ-7 ................................................................................................. 4.820,00 STF-AJ-6 ................................................................................................. 4.080,00 STF-AJ-5 ................................................................................................. 2.920,00 STF-AJ-4 ................................................................................................. 2.510,00 STF-AJ-3 ................................................................................................. 2.100,00 STF-AJ-2 ................................................................................................. 1.630,00 STF-AJ-1 ................................................................................................. 1.360,00
Lei nº 6.089, de 16 de Julho de 1974Ementa Reajusta os vencimentos dos servidores da Secretaria do Supremo Tribunal Federal e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 6.089, de 16 de Julho de 1974
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.089
- Ano
- 1974
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